O novo Decreto nº 12.345/2024 trouxe alterações significativas na regulamentação de armas de fogo no Brasil, especialmente no que se refere à habitualidade e à classificação de calibres.
Habitualidade por Grupo de Armas:
Anteriormente, a comprovação de habitualidade era exigida para cada calibre registrado. Com o novo decreto, essa exigência passou a ser por grupo de armas, simplificando o processo para os atiradores. Agora, é necessário comprovar a habitualidade em categorias específicas de armas, divididas em seis grupos:
1. Armas de porte curtas de uso permitido
2. Armas portáteis longas de uso permitido
3. Armas de alma lisa de uso permitido
4. Armas de porte curtas de uso restrito
5. Armas portáteis longas de uso restrito
6. Armas de alma lisa de uso restrito
Essa mudança visa facilitar a comprovação de uso regular por parte dos atiradores, tornando o processo menos burocrático. 
Classificação de Calibres:
O decreto também revisou a classificação de calibres permitidos e restritos. Por exemplo, o calibre .22 LR (long rifle) deixou de ser considerado restrito para armas longas semiautomáticas, ampliando o acesso a esse tipo de armamento para atiradores e colecionadores. 
Para mais detalhes sobre as alterações introduzidas pelo Decreto nº 12.345/2024, consulte a publicação oficial no site LegisWeb: 
Essas mudanças refletem a intenção do governo em ajustar a legislação de armas, buscando um equilíbrio entre a flexibilização para os praticantes e a manutenção da segurança pública.
Fontes: